Brasília (12.02.2019) – Sobre a mobilização aprovada por ampla maioria dos membros do Ministério Público Federal em Assembleia Geral Extraordinária, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público esclarecer os seguintes pontos:
- Na segunda-feira (11), conforme calendário aprovado por 707 votos na AGE, a ANPR convocou os associados a entregarem atividades e funções extras, dando cumprimento ao item 8, aprovado na consulta à classe. Os ofícios e unidades do país permanecem ocupados e em normal funcionamento. Este foi apenas um passo na mobilização, que culminará na coleta de assinaturas para a reunião presencial do Colégio dos Procuradores da República – instância que reúne todos os componentes do MPF na ativa. O compromisso com a missão constitucional é total. Apenas parte das atividades voluntárias e extraordinárias – não remuneradas e não obrigatórias – serão momentaneamente interrompidas, fato inevitável para que entreguemos a Casa às novas gerações apta a enfrentar os desafios que se impõem.
- Procuradores da República são vocacionados a servir ao país, aos brasileiros e à promoção da Justiça. A nenhum de nós agrada interromper atividades voluntárias. Assim o faremos com pesar. Esperamos que seja pelo menor tempo possível. Tal fato ocorre diante da falta de resposta pela instituição de demandas centrais e fundamentais a que se mantenha hígida a própria instituição a que todos se dedicam.
- É importante destacar que a ANPR sempre teve o diálogo como linha condutora. A Associação – representando todas e todos as procuradoras e procuradores da República – busca constante interlocução, não apenas nas semanas que se passaram desde dezembro, mas muito antes disso. Questões mais densas que estão na pauta de reivindicações são de conhecimento da administração e do Conselho Superior do MPF desde 2017.
- A AGE realizada em janeiro deste ano – da qual participaram 77% dos membros ativos do MPF, de um total de 850 votos, em pleno período de recesso e férias –, ocorreu em razão da necessidade inadiável de demonstrar à cúpula que questões essenciais aos atuais componentes do MPF, ao futuro da instituição e da continuidade dos serviços prestados ao Brasil, permanecem irresolvidas.
- A simetria entre o Ministério Público e os membros do Poder Judiciário – magistrados, com mesmas prerrogativas, limitações e deveres –, foi uma conquista do povo brasileiro na Constituição de 1988. Conformar-se com a quebra deste paradigma em desfavor do MPF, gerado, não por lei, mas por simples ato interno, seria injusto e injustificável, além de tirar a atratividade da carreira, com prejuízos indeléveis ao futuro da instituição.
- Uma das principais demandas da AGE, aprovada por 798 votos, é a revisão da regulamentação interna da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) – pedido encaminhado à secretaria-geral do MPF e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, desde outubro de 2017. A mudança se apresenta como solução para a quebra de simetria com o Judiciário, garantida pela Constituição. Juízes federais percebem atualmente, em média, 15% a mais no vencimento líquido. O percentual foi comprovado por meio de estudo no qual a Associação, a partir de dados disponíveis no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verificou que magistrados federais recebem a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (Gaju) de forma significativamente mais frequente que os membros do MPF.
- As funções voluntárias que entregam agora procuradores da República em ato de protesto são remuneradas em outras carreiras simétricas. O pedido de alteração na Geco é anterior e nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. A gratificação sujeita-se ao teto remuneratório e visa apenas a paridade com o Judiciário, como determina a legislação.
- A mudança desta regulamentação dependia apenas da procuradora-geral da República, e não de lei. Recentemente, a PGR preferiu que a solução fosse dada pelo Conselho Superior do MPF, e remeteu a matéria ao colegiado. A competência sempre foi do PGR, tanto assim, que a gratificação em questão é paga normalmente, desde 2015, baseada em norma interna editada pelo PGR à época. Deve-se ainda destacar que as fórmulas de gratificação usadas no Judiciário são perfeitamente aplicáveis ao MPF, e já foram analisadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
- Em resposta à mobilização da classe, a PGR apresentou nos últimos dias de janeiro e levou ao Conselho Superior, na última sexta-feira (8), proposta alternativa àquela apresentada pela ANPR em 2017. A proposta, ademais acarrete mudança muito mais profunda na forma de trabalho do MPF, igualmente garante acréscimo remuneratório e simetria com o Poder Judiciário.
- Repita-se: a proposta da excelentíssima PGR dispende o mesmo montante de recursos – já existente no orçamento e dentro do teto de gastos – que prevê a proposta da ANPR, e igualmente faz acrescer a remuneração média. Apesar disso, o texto vem sendo rejeitado não apenas pela ANPR, mas por centenas de membros do MPF. Assim, demonstra-se que procuradoras e procuradores da República não se movimentam tão somente ou principalmente por questão remuneratória.
- Primeiro, a despeito de virar ao avesso a forma de designação e trabalho no MPF, a proposta não passou pelas regulares instâncias de debate, emendas e consultas. Não se faz a maior e mais profunda alteração na forma de operar do MPF sem o devido e cuidadoso debate. Esta é também a opinião já manifestada pela maioria do CSMPF.
- Segundo, porque é a interpretação da maioria dos membros do MPF e de sua associação de classe que, ainda que não seja esta a intenção – e a excelentíssima PGR e seus apoiadores afirmam não o ser –, o texto, tal como está, apresenta risco à independência funcional, isto é, à garantia constitucional que protege a atuação dos membros do MPF de rédeas de ingerências superiores e políticas, e que vem a ser a essência do Ministério Público de magistrados a partir da Constituição de 1988.
- A proposta da PGR, embora tenha aspectos interessantes quanto a operação especializada, condiciona o atendimento à criação de estrutura que seria ocupada por procuradores com mandato curto de dois anos, e que se manteriam no cargo mediante o crivo e análise das instâncias superiores da administração. É inaceitável que a forma de provimento de ofícios ocorra por designação da cúpula. Pela proposta, seriam acervos próprios, os mais relevantes e complexos que o MPF passasse a enfrentar. E com a possibilidade de tal ofício ser dissolvido quando a administração entenda pertinente.
- A diferença em relação à forma objetiva (por antiguidade) e à inamovibilidade que hoje são características da ocupação de ofícios na magistratura ministerial permite o questionamento sobre qual seria o grau de independência real e efetiva deste novo provimento de primeiro grau. Paira a dúvida entre os membros se o novo modelo poderia gerar “procuradores fantoches”. Ressalta-se que a independência funcional é o que permite o sucesso de operações como a Lava Jato e tantas outras que dão orgulho e credibilidade ao Ministério Público Federal e à sociedade brasileira.
- Firmes em que não podem aceitar sem debate uma redação que, no mínimo, coloca em dúvida o pilar maior de sua atuação como magistrados, procuradoras e procuradores da República comprovam mais uma vez que lutam por princípios, pela instituição e pela missão constitucional. Fosse o atual movimento movido só por questão remuneratória, os procuradores já teriam aceitado a proposta da PGR.
- Há, ainda, outras demandas na pauta de reivindicações, as quais têm a mesma importância na luta e não tem efeito sobre a remuneração da classe, tais como a regulamentação do trabalho à distância, essencial como ferramenta de gestão e economia de recursos escassos em uma instituição nacional. A matéria está sob análise do Conselho Superior há mais de ano e meio e já passou por comissão nomeada pela própria PGR, com representação de todas as Câmaras. Não se faz mais justificável o atraso no tema. Procuradoras e procuradores da República querem valorização e modernas tecnologias de trabalho, já utilizadas na iniciativa privada e em outros órgãos públicos, para melhor atender à sociedade brasileira.
A ANPR está, como sempre, à disposição para dialogar e buscar soluções conjuntas para a carreira. Que essa etapa possa ser superada e que o diálogo venha e frutifique.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR